O Governo moçambicano aprovou, na última terça-feira, durante a 29ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Decreto que regulamenta a Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho (Lei do Conteúdo Local), em conjunto com o Decreto que aprova o Estatuto da Autoridade de Conteúdo Local no sector de Petróleos. As medidas inserem-se num conjunto alargado de diplomas destinados à gestão das indústrias extractivas no país.
De acordo com o Executivo, a regulamentação visa assegurar a operacionalização dos mecanismos legais, fixando metas, modelos de execução, monitoria e fiscalização com vista a garantir o cumprimento das exigências de conteúdo local pelos agentes económicos. Por sua vez, a Autoridade de Conteúdo Local no sector de petróleos passa a deter personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assumindo competências de regulação, coordenação, supervisão e sanção na área petrolífera.
Conteúdo Relacionado:
Em declarações à imprensa após a sessão governamental, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, comunicou igualmente a aprovação do Regulamento da Lei n.º 7/2026, de 3 de Junho (Lei de Minas). O instrumento foi estruturado para conferir transparência e eficácia nos processos de atribuição, alteração e extinção de direitos mineiros, salvaguardando os interesses do Estado, dos operadores e das comunidades locais.
No mesmo encontro, foram validados o Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora de Minas (AREMI) e a adequação do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Petróleo (INP), alinhando o seu funcionamento às disposições da Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho (Lei do Petróleo).
O pacote legislativo incluiu ainda a criação da Empresa Nacional de Minas (ENM), instituição de capitais integralmente públicos vocacionada para a gestão do produto mineiro destinado ao mercado interno, bem como prospecção, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais e representação estatal em projectos estratégicos.
Por fim, foi aprovada a Lista de Minerais Estratégicos, nos termos do artigo 24 da Lei de Minas, com vista a orientar políticas públicas e captação de investimentos, além do novo Regulamento das Operações Petrolíferas, que revoga o Decreto n.º 34/2025, de 31 de Dezembro, estabelecendo novos procedimentos técnicos, ambientais, de saúde e de segurança no sector.