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👉 ADERIR AO CANAL GRATUITAMENTEO Tribunal Supremo, por intermédio da sua Secção Criminal, indeferiu a impugnação submetida por Venâncio António Bila Mondlane referente à proibição de transmissão em directo do seu julgamento. O líder do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA) e ex-candidato presidencial verá a sua audiência de discussão e julgamento decorrer à porta fechada para transmissões no próximo dia 17 de Novembro.
A deliberação surge após a rejeição inicial decretada pela Secção Criminal a 21 de Setembro de 2026. Perante a resposta negativa, a defesa de Venâncio Mondlane interpôs uma impugnação junto do Plenário do Tribunal Supremo para reverter o posicionamento, mas a instância plenária reiterou o indeferimento da pretensão.
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Em comunicado oficial divulgado na última terça-feira, a mais alta instância da jurisdição comum justificou o chumbo com base na “irrecorribilidade das decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do Tribunal”, conforme estabelece a alínea c) do artigo 452 do Código do Processo Penal.
A decisão, apresentada publicamente pelo porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, impõe igualmente o veto total à captação de imagens, gravação de áudio e entrada de aparelhos electrónicos na sala de audiências. Segundo os fundamentos judiciais, a interdição visa assegurar a protecção das testemunhas contra eventuais ameaças ou intimidações e impedir a contaminação da prova testemunhal ao longo das sessões.
O porta-voz sublinhou que a emissão radiofónica ou televisiva permitiria a futuras testemunhas aceder antecipadamente aos depoimentos prestados por outros intervenientes, influenciando as declarações subsequentes. O posicionamento do órgão tem suscitado reacções diversas no meio judiciário moçambicano, dividindo opiniões entre a salvaguarda da lisura processual e os limites à publicidade das audiências judiciais.