O Executivo moçambicano aprovou o Regulamento da Lei do Conteúdo Local e o Estatuto da Autoridade de Conteúdo Local no sector de petróleos, uma medida orientada a reforçar a participação directa de profissionais e empresas moçambicanas nos grandes empreendimentos do país.
📲 Receba as notícias mais importantes no seu telemóvel antes de todo o mundo.
👉 CLIQUE AQUI PARA ADERIR AO CANAL OFICIAL DA FOLHA DE MANICA NO WHATSAPP
A aprovação destes instrumentos permite operacionalizar a Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho, estabelecendo os parâmetros legais para a contratação preferencial de bens e serviços nacionais, bem como a promoção de programas de formação profissional e transferência de conhecimento técnico.
O quadro estratégico delineado assenta em sete pilares vitais, incluindo a criação de oportunidades de emprego e estágios para jovens, o reforço da capacitação técnico-profissional, a facilitação do acesso ao financiamento e o desenvolvimento sustentável da rede de fornecedores locais.
As propostas para o sector visam alcançar a meta de criação de dois milhões de postos de trabalho, prestando apoio directo a dez mil fornecedores locais e impulsionando a infra-estrutura industrial através da expansão para 20 parques industriais e 50 centros empresariais.
Embora as novas regras regulamentares tenham foco directo nas actividades de petróleos e gás, a agenda de valorização do conteúdo nacional abrange também sectores chave como a mineração, infra-estruturas portuárias, corredores de desenvolvimento, turismo, agricultura e obras públicas.
Com a próxima publicação dos documentos no Boletim da República, o tecido empresarial moçambicano terá acesso integral aos detalhes operacionais para adequação e participação efectiva nas cadeias de suprimento dos mega investimentos.