O Conselho de Ministros aprovou três decretos fundamentais para estruturar e regularizar as normas de organização e funcionamento dos subsistemas público, comunitário e privado de saúde no país. A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na terça-feira (27), com o objectivo de otimizar os cuidados médicos e a articulação sanitária ao abrigo da Lei n.º 3/2026.
No âmbito do subsistema público, o novo dispositivo define as directrizes para a organização, licenciamento, inspecção e fiscalização de todas as unidades estatais. O documento estabelece actuação direta em áreas vitais como a prevenção de doenças, diagnósticos, tratamentos, manutenção, cuidados paliativos, investigação científica e formação de quadros. Siga nos no WHATSAPP.
A vertente comunitária também passa a contar com normas claras para a actuação de base, fixando parâmetros para o exercício da função do Agente Comunitário de Saúde. Esta regulamentação aplica-se a instituições comunitárias e pessoas singulares ou colectivas envolvidas em acções de promoção da saúde e manutenção do bem-estar social.
Por sua vez, a prestação de cuidados na esfera privada teve o seu quadro legal delimitado para reforçar o controlo sobre serviços independentes. A nova regulamentação do sistema de saúde abrange centros de diagnóstico, laboratórios, transporte privado de doentes, atendimento domiciliário e profissionais que actuam em regime liberal em todo o território nacional.