O Millennium bim reuniu empresários e especialistas em Maputo para esclarecer o funcionamento do regime cambial especial aplicado aos projectos de gás natural liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma. O encontro visou alertar os fornecedores locais de que a integração na cadeia de valor não concede acesso automático aos benefícios previstos no quadro regulatório.
Durante a iniciativa, foram abordados procedimentos práticos associados à facturação, recepção de divisas estrangeiras, pagamentos e importação de equipamentos. A análise jurídica sublinhou que a elegibilidade varia conforme a natureza das entidades, o tipo de operação e os contratos celebrados, exigindo rigor na gestão documental. Siga nos no WHATSAPP.
A regulamentação em causa fundamenta-se no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que define as regras legais para os empreendimentos de gás. Este regime abrange concessionárias, sociedades de propósito específico e subempreiteiros principais, podendo estender-se a financiadores e pessoal expatriado sob condições devidamente especificadas.
A legislação autoriza a manutenção de contas em meticais e em moeda estrangeira no sistema bancário nacional, assim como o uso de contas no estrangeiro. Adicionalmente, estabelece que, após o início da produção, 50% dos fundos transferidos do exterior para pagamentos locais devem ser convertidos na moeda nacional, sem que isso represente uma obrigação geral sobre a totalidade das receitas de exportação.
A Lei Cambial em vigor reforça a obrigatoriedade de reportar a abertura de contas ao Banco de Moçambique no prazo de 15 dias, além da prestação de informação trimestral sobre a movimentação de capitais no estrangeiro. Perante estas disposições, a preparação atempada da documentação bancária e contratual surge como um passo indispensável para garantir a conformidade das operações.