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👉 ADERIR AO CANAL GRATUITAMENTEO Governo moçambicano formalizou a aprovação do Regulamento de Computação em Nuvem, através do Decreto n.º 72/2025, e do Regulamento de Centros de Dados, ao abrigo do Decreto n.º 71/2025. O novo pacote normativo estabelece parâmetros específicos para a prestação e uso de serviços digitais, abrangendo requisitos de registo, licenciamento, segurança da informação, continuidade operacional e protecção de dados em todo o território nacional.
As novas disposições impõem um regime de responsabilização integral às entidades públicas e privadas que utilizam plataformas remotas. De acordo com as directrizes regulatórias, a conformidade legal passa a exigir que as organizações assegurem o controlo sobre toda a cadeia de fornecimento tecnológico. Isto inclui a verificação da representação legal dos fornecedores de serviços em nuvem e a garantia de que as soluções contratadas possuem as classificações de segurança estipuladas por lei.
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Para as organizações integradas em sectores considerados essenciais da economia, o enquadramento prevê normas rigorosas sobre a soberania dos dados. Entre as principais exigências figura a obrigatoriedade de alocação física dos centros de dados primários dentro do território nacional. Adicionalmente, as infra-estruturas secundárias de redundância e contingência terão de obedecer a critérios específicos de localização geográfica e planos de recuperação de desastres.
O quadro legislativo introduz ainda a fiscalização periódica por parte das autoridades competentes, a manutenção de registos de evidências operacionais e a actualização de cláusulas contratuais de prestação de serviços. A implementação visa estruturar a transformação digital no País, reforçando a segurança operacional e a integridade de infra-estruturas críticas face a riscos operacionais e ciberameaças.