O Governo moçambicano aprovou o novo enquadramento legal para o sector extractivo com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho. O instrumento legal rege as actividades petrolíferas e introduz regras rigorosas para a gestão de eventos de Força Maior, assegurando que o Estado fique isento de suportar os custos financeiros resultantes da suspensão de grandes projectos energéticos.
De acordo com o artigo 72 da referida legislação, durante a vigência de uma situação extraordinária que impeça o cumprimento dos contratos, cada parte concessionária deve assumir exclusivamente as suas próprias despesas. O dispositivo determina expressamente que não cabe ao Estado indemnizar nem reembolsar os custos operacionais ou de manutenção incorridos pelas multinacionais ao longo do período de paragem.
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A reformulação da norma surge após divergências associadas à suspensão do projecto Mozambique LNG, na Bacia do Rovuma, em Cabo Delgado, declarada em 2021 por razões de insegurança. Quando os trabalhos foram interrompidos, a concessionária apresentou posteriormente reivindicações de custos adicionais significativos relativos ao período de paralisação. No entanto, auditorias independentes promovidas pelas autoridades governamentais identificaram discrepâncias substanciais entre os montantes solicitados e os custos devidamente documentados.
A Lei do Petróleo prevê igualmente que, caso a suspensão por Força Maior ultrapasse o prazo de um ano sem resolução do problema de fundo, o Governo e a empresa concessionária devem reunir-se obrigatoriamente para reavaliar a viabilidade das operações. Desta negociação pode resultar a alteração, revisão ou até a rescisão por mútuo acordo do contrato de concessão, sem qualquer ónus ou encargo financeiro para o Estado moçambicano.
Segundo fontes ligadas ao processo legislativo citadas pela imprensa local, o novo texto legal absorveu lições decorrentes das recentes disputas no país e incorporou boas práticas do direito comparado aplicadas por outros países produtores de hidrocarbonetos no continente africano.
A Lei n.º 8/2026 revoga formalmente as legislações anteriores (Lei n.º 21/2014 e Lei n.º 16/2022), estabelecendo o novo padrão para a prossecução, pesquisa, desenvolvimento e comercialização de recursos petrolíferos e de gás natural em Moçambique.