O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) suspendeu, por tempo indeterminado, as operações de importação de arroz e trigo da Companhia Industrial da Matola (CIM), da África Indústria e da Pembe Moçambique. A medida, que entrou em vigor esta terça-feira, 13 de Outubro, decorre de alegadas violações dos procedimentos legais que regem a entrada destes produtos no território nacional e culminou na apreensão de 34.300 toneladas de cereais.
De acordo com um comunicado oficial emitido pela instituição, a suspensão surge na sequência da realização reiterada de importações sem a autorização prévia exigida, contrariando as regras estabelecidas pelo Governo. A interdição manter-se-á em vigor até que as empresas regularizem as inconformidades identificadas, mediante a observância integral da legislação moçambicana.
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A decisão insere-se na estratégia governamental de apertar a fiscalização sobre o sector, no âmbito de diplomas que conferem ao ICM a função de agente exclusivo do Estado para a gestão e condução dos processos de importação destes cereais básicos.
Entre as mercadorias apreendidas, a Companhia Industrial da Matola totalizou 3.300 toneladas de trigo retidas a 9 de Outubro no Porto da Matola. Por sua vez, a Pembe Moçambique viu 6.000 toneladas de trigo serem confiscadas, enquanto a África Indústria teve 25.000 toneladas de arroz abrangidas pela actuação fiscalizatória. O total de 34.300 toneladas poderá reverter a favor do Estado caso as empresas não regularizem a sua situação nos prazos determinados pela lei.
O órgão regulador apoia-se no n.º 2 do artigo 18 do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, que regulamenta os procedimentos operacionais para a entrada destes produtos no país, bem como no Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro. Os processos de transgressão permanecem em fase de instrução com o propósito de apurar os quantitativos e definir o montante das coimas e multas aplicáveis.
Apesar da suspensão dos canais de importação directa, as referidas companhias continuam autorizadas a operar as suas actividades de produção e moagem. Segundo o regulador, os industriais podem adquirir matéria-prima no mercado interno, desde que sigam as normas vigentes, assegurando a laboração fabril e prevenindo perturbações no abastecimento nacional.