O Tribunal Supremo ordenou o desbloqueio das contas bancárias do político Venâncio Mondlane, no âmbito dos processos criminais relacionados com as manifestações pós-eleitorais de 2024. A decisão judicial surge após a conclusão da instrução preparatória do processo, tendo a instituição considerado que já não subsistem os pressupostos legais que justificavam o congelamento financeiro.
A medida de bloqueio e quebra de sigilo bancário havia sido decretada em Novembro de 2024 pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, um mês após a realização das eleições gerais. Na altura, a justiça moçambicana solicitou informações detalhadas sobre os movimentos e extractos de transacções do antigo candidato presidencial, com particular atenção para fundos provenientes ou enviados para o estrangeiro.
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De acordo com o despacho assinado pelo juiz conselheiro António Namburete, a ordem de desbloqueio já foi encaminhada às instituições bancárias nacionais. A decisão é conhecida a cerca de um mês do início do julgamento de Venâncio Mondlane, agendado para o dia 17 de Novembro no Tribunal Supremo.
O político responde por acusações de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime e incitamento ao terrorismo, num processo movido pelo Ministério Público. Segundo a acusação, as provas baseiam-se essencialmente em transmissões em directo nas redes sociais que mobilizaram cidadãos para greves e protestos de contestação aos resultados eleitorais de Outubro de 2024.
Recentemente, a secção criminal do Tribunal Supremo rejeitou o pedido de transmissão audiovisual em directo do julgamento, permitindo apenas a cobertura jornalística através de registo escrito, sob a fundamentação de acautelar a moralidade, a segurança e a lisura do processo judicial.


