A 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Nampula (TJPN) condenou ontem, quarta-feira, os arguidos Genita José e Carlos André a uma pena de 18 anos de prisão, pelo crime de tentativa de tráfico de uma menor identificada pelo nome de Sifa, em troca de um milhão de Meticais.
Cumulativamente, os arguidos foram igualmente condenados a 4 anos de prisão pelo crime de associação criminosa, bem como a 18 meses de multa à taxa diária de 100 Meticais.
Ao cidadão Albino Agostinho Monteiro coube a pena de 5 anos de prisão pelo cometimento do crime de sequestro, acrescendo mais 4 anos pelo crime de associação criminosa para delinquir e 16 anos pelo crime de tentativa de tráfico de pessoas.
De acordo com a leitura da sentença proferida pela juíza do caso, Cristina Salia, feito o cúmulo jurídico nos termos do Código Penal, os arguidos foram condenados a uma pena única: para Genita José e Carlos André, 20 anos de prisão e para Albino Agostinho Monteiro, 16 anos de prisão. Os arguidos devem ainda compensar a vítima com 150 mil Meticais pelos danos morais sofridos.
Relatam os factos que os arguidos Genita José e Carlos André viviam maritalmente. No dia 20 de Agosto do ano passado, a primeira dirigiu-se à casa onde a vítima vivia, acompanhada dos seus pais e de uma prima. Na altura, os pais da vítima não se encontravam em casa, estando apenas a vítima e a sua prima, identificada pelo nome de Edma.
Aproveitando-se da ausência dos pais, a arguida simulou um pedido de água à prima da menor e pediu-lhe para a acompanhar, alegadamente para irem comprar bolinhos.
Já na casa dos arguidos, o casal iniciou contactos para encontrar um eventual cliente para vender a menor pelo preço de um milhão de Meticais. Para o efeito, Carlos André falou com o seu cunhado, Albino Agostinho Monteiro, alegando que tinha encontrado uma criança na rua e que a levariam para sua casa, para passar alguns dias, uma vez que pretendiam viajar.
A menor permaneceu na casa do arguido Monteiro durante 4 dias, enquanto o casal procurava por um cliente.
Ficou ainda provado que o arguido Carlos André teria dito numa outra ocasião que a menor era sua filha, fruto de uma outra relação, e depois que era sua enteada.
A juíza apelou aos arguidos e à população em geral para que não se envolvam no tráfico de pessoas, uma vez que não é uma boa atitude.
O conteúdo Tribunal de Nampula condena cidadãos por tentativa de tráfico de menor aparece primeiro em Wamphula Fax.
https://www.wamphulafax.co.mz/2025/03/06/tribunal-de-nampula-condena-cidadaos-por-tentativa-de-trafico-de-menor/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=blogger
Cumulativamente, os arguidos foram igualmente condenados a 4 anos de prisão pelo crime de associação criminosa, bem como a 18 meses de multa à taxa diária de 100 Meticais.
Ao cidadão Albino Agostinho Monteiro coube a pena de 5 anos de prisão pelo cometimento do crime de sequestro, acrescendo mais 4 anos pelo crime de associação criminosa para delinquir e 16 anos pelo crime de tentativa de tráfico de pessoas.
De acordo com a leitura da sentença proferida pela juíza do caso, Cristina Salia, feito o cúmulo jurídico nos termos do Código Penal, os arguidos foram condenados a uma pena única: para Genita José e Carlos André, 20 anos de prisão e para Albino Agostinho Monteiro, 16 anos de prisão. Os arguidos devem ainda compensar a vítima com 150 mil Meticais pelos danos morais sofridos.
Relatam os factos que os arguidos Genita José e Carlos André viviam maritalmente. No dia 20 de Agosto do ano passado, a primeira dirigiu-se à casa onde a vítima vivia, acompanhada dos seus pais e de uma prima. Na altura, os pais da vítima não se encontravam em casa, estando apenas a vítima e a sua prima, identificada pelo nome de Edma.
Aproveitando-se da ausência dos pais, a arguida simulou um pedido de água à prima da menor e pediu-lhe para a acompanhar, alegadamente para irem comprar bolinhos.
Já na casa dos arguidos, o casal iniciou contactos para encontrar um eventual cliente para vender a menor pelo preço de um milhão de Meticais. Para o efeito, Carlos André falou com o seu cunhado, Albino Agostinho Monteiro, alegando que tinha encontrado uma criança na rua e que a levariam para sua casa, para passar alguns dias, uma vez que pretendiam viajar.
A menor permaneceu na casa do arguido Monteiro durante 4 dias, enquanto o casal procurava por um cliente.
Ficou ainda provado que o arguido Carlos André teria dito numa outra ocasião que a menor era sua filha, fruto de uma outra relação, e depois que era sua enteada.
A juíza apelou aos arguidos e à população em geral para que não se envolvam no tráfico de pessoas, uma vez que não é uma boa atitude.
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