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O Tribunal Administrativo (TA) negou o visto ao contrato milionário celebrado entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa Future Technology of Mozambique, após identificar graves vícios no processo de adjudicação.
A decisão, proferida em 17 de setembro de 2025, considerou o acordo juridicamente inexequível e sem qualquer efeito financeiro, por não observar critérios legais e condições vantajosas para o Estado.
O acórdão foi assinado pelos juízes-conselheiros Valter Lino Albinho Majaia (relator), Ludmila Gilda dos Santos Nhamosse e Maria de Lourdes Bila Bando, bem como pelo representante do Ministério Público (MP), Arnaldo Abílio Mondlane.

O tribunal destacou que o processo estava marcado por irregularidades graves e ausência de fundamentação transparente na avaliação das propostas.
Além de declarar a nulidade do contrato, o TA determinou o envio do processo ao MP, devido à existência de fortes indícios de infrações criminais e financeiras.
Entre os implicados está o diretor-geral do IAOM, Edson Herculano dos Anjos de Almeida, contra quem foi instaurado um processo de multa por indícios de infração financeira, ao abrigo da Lei n.º 13/2024.
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Esta decisão representa uma vitória para o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que vinha denunciando irregularidades no concurso e interpos no TA uma ação administrativa exigindo a sua anulação.
O CDD tem defendido a legalidade, transparência e boa gestão da coisa pública, pressionando por responsabilização no setor.
Com a recusa do visto, abre-se espaço para uma investigação mais profunda do MP, reforçando a necessidade de responsabilização individual e institucional.
O acórdão cria ainda um precedente importante, ao afirmar que contratos com vícios graves não terão proteção legal. A atuação da sociedade civil organizada mostrou-se determinante para assegurar que a justiça prevaleça neste caso. Continua LER mais Clique Aqui
Fonte: CDD/Facebook