
Foto: DR
A Comissão Central de Ética Pública (CCEP) concluiu que o Presidente da República, Daniel Chapo, não violou a Lei de Probidade Pública ao aceitar presentes durante a sua visita oficial à província de Gaza, em maio.
A decisão surge após uma denúncia apresentada pelo Centro de Integridade Pública (CIP).
De acordo com a CCEP, o Chefe de Estado não incorreu em conflito de interesse, uma vez que os bens recebidos enquadram-se nas suas funções protocolares.
Contudo, a Comissão aponta responsabilidades à governadora de Gaza, Margarida Mapandzene, por ter ultrapassado os limites legais ao oferecer presentes cujo valor excede o permitido pela legislação.
Leia Também:
- RENAMO anuncia morte de José Augusto Mazuana em Maputo
- Dércio Alfazema ironiza chegada do “Anamolita” à Beira
- CEDSIF sob suspeita após gastar 54 milhões em viaturas sem provas de entrega
Entre os bens oferecidos constam 10 kg de castanha de caju, 250 kg de laranja, 250 kg de mandioca, uma tonelada de arroz de primeira, um casal de suínos, 85 kg de peixe, seis cabritos, 10 ovinos e 20 cabeças de gado bovino. Segundo a CCEP, tais ofertas configuram uma violação clara da Lei de Probidade Pública.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de ética e probidade na administração pública, evidenciando que o controlo institucional é essencial para prevenir abusos de poder e excessos em atos protocolares. Continua LER mais Clique Aqui
Fonte: Portal Moz News/ Facebook